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Salvador, Nordeste/Bahia, Brazil

24 de jul. de 2012

Quem não foi a assembléia veja o vídeo.

18 de jun. de 2012

Sete fenômenos da natureza que pouca gente conhece.

Sete fenômenos da natureza que pouca gente conhece
Os fenômenos naturais são absolutamente impressionantes. Alguns são tão raros, que nem a ciência, com todo avanço tecnológico, é capaz de identificar. Imagine que a natureza nos oferece a possibilidade de vermos várias pedras que se movem sozinhas ou formações geométricas geradas pelo esfriamento de lava.
A seguir você pode acompanhar sete fenômenos impressionantes, que muita gente desconhece.




 As pedras que se movem
Até hoje ninguém conseguiu explicar por que, misteriosamente, pedras de centenas de quilos deslocam-se do seu ponto de origem pelo deserto de Death Valley. Alguns pesquisadores atribuem tal fenômeno aos fortes ventos e superfície gelada, mas esta teoria não explica, no entanto, por que as pedras se movem lado a lado, em ritmo e direções diferentes. Além disso, cálculos físicos não apóiam plenamente esta teoria.

 
 

Colunas de Basalto
Este fenômeno ocorre com o esfriamento de um fluxo de lava espessa, formando uma malha geométrica com notável regularidade. Um dos famosos exemplos é o Giant´s Causeway, na costa da Irlanda (fotos), embora a maior e mais conhecida seja Devil´s Tower em Wyoming
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 Buracos azuis
.Os buracos azuis são gigantes elevações subaquáticas, que levam este nome pela tonalidade de azul que apresentam quando vistos do alto. Normalmente possuem centenas de metros de profundidade e tem ambiente desfavorável para a vida marinha, já que a circulação de água é ruim. Curiosamente, em alguns buracos foram encontrados restos fósseis preservados em suas profundezas.
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Maré vermelha
As Marés Vermelhas são formadas pelo súbito aumento do fluxo de algas de cor única, que podem converter uma parte da água em uma cor vermelha sangue. Embora fenômenos desta natureza sejam relativamente inofensivos, alguns podem ser mortais, causando a morte de peixes, aves e mamíferos marinhos. Em alguns casos, até mesmo os seres humanos podem ser afetados, embora a exposição humana não seja conhecida por ser fatal.

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 Círculos de gelo
Enquanto muitos acreditem que estes círculos perfeitos sejam obra de alguma teoria da conspiração, os cientistas geralmente aceitam que eles são formados por turbilhões d´água que giram em um considerável pedaço de gelo, em um movimento circular. Como resultado desta rotação, outros pedaços de gelo e objetos gerados pelo desgaste uniforme nas bordas do gelo vão lentamente formando um círculo.
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Nuvens Mammatus Aparentemente assustadoras, as nuvens Mammatus também são mensageiras de tempestades e outros eventos meteorológicos extremos. Normalmente compostas de gelo, elas podem se estender por centenas de quilômetros em vários sentidos e formações, permanecendo visíveis e estáticas entre 10 minutos e 1 hora. Embora pareçam portadoras de más notícias, elas são apenas mensageiras, aparecendo antes e/ou depois de uma grande mudança meteorológica..
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 Arco-Íris de fogo
Este raro fenômeno só ocorre quando há a participação do sol e das nuvens. Cristais dentro das nuvens refratam a luz em várias ondas do espectro, fazendo surgir cores entre as nuvens. Devido a raridade com que este evento acontece, existem poucas fotos.



12 de jun. de 2012

A greve dos professores do Estado da Bahia continua - Veja a agenda da greve.

Informamos que foi acordado em assembléia que caso o governo colocasse uma contraproposta antes da próxima terça-feira(19/06) realizariamos uma assembléia extraordinária  a qualquer momento! Estamos dando uma satisfação a sociedade Baiana. Agora é com o governador Wagner!

http://www.aplbsindicato.org.br/estadualeinterior/destaques/a-greve-continua-apos-a-assembleia-a-categoria-fez-uma-caminhada-ate-a-sec-confira-a-agenda-de-atividades/

29 de mai. de 2012

Noticiário do BA TV

Vitória da APLB Sindicato

Companheiros de luta, para acalentar nossos corações a justiça já comerça a ser feita....leiam
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal Pleno
5ª Av. do CAB, nº 560 - Centro - CEP: 41745971 -
Salvador/BA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Classe : Mandado de Segurança n.º 0305870-21.2012.8.05.0000
Foro de Origem : Salvador
Órgão : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desª. Lícia de Castro Laranjeira Carvalho
Impetrante : Aplb - Sindicato dos Trabalhadores Em Educação do Estado da Bahia
Advogado : Rita de Cassia de Oliveira Souza (OAB: 12629/BA)
Impetrado : Governador do Estado da Bahia
Impetrado : Secretário de Administração do Estado da Bahia
Impetrado : Secretário de Educação do Estado da Bahia
Impetrado : Chefe de Gabinete do Secretário de Educação do Estado da Bahia
Assunto : Liminar
Decisão
Vistos estes autos.
APLB-Sindicato dos Trabalhadores Em Educação do Estado Da Bahia,
representado, em aditamento à petição inicial reitera pedido concernente a concessão de
liminar visando suspensão do ato guerreado, violador de direito líquido e certo,
consubstanciado na concretização ilegal, ilegítima e injusta da suspensão do pagamento de
vencimentos/remuneração dos Professores do Estado da Bahia (verba de natureza
alimentar) em decorrência de movimento paredista e, por conseguinte, compelir as
autoridades impetradas ao restabelecimento do pagamento imediato dos valores devidos
viabilizando descontos de empréstimos consignados, inclusive referentes a previdência e
imposto de renda, além de acesso dos docentes seus familiares e dependentes conveniados
ao PLANSERV – PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO
DA BAHIA., evitando comprometimento da saúde dos mesmos, sobretudo dos portadores
de doença crônica, necessitados de tratamento habitual e permanente.
Alega ainda, em síntese, a presença dos requisitos autorizadores do
deferimento do pedido liminar; o descumprimento, pela Administração Pública, de acordo
firmado referente a reajuste de salário; "inexistência de lei de greve específica onde
esclareça como deverá ser o posicionamento da Administração Pública no tocante aos dias
parados nos movimentos grevistas"; inexistência de norma legal autorizando o desconto na
folha de pagamento do funcionalismo; a prevalência dos princípios de devido processo
legal e da dignidade da pessoa humana sobre a ausência de norma regulamentadora; a
constatação, em site portaldoservidor.ba.gov.,onde disponibilizados os contracheques dos
servidores, comunicação ao professores de que só teriam acesso a tal documento a partir de
27 de abril de 2012, em razão da apuração das faltas realizadas através dos Diretores
Regionais – DIRECS, com objetivo de suspensão de pagamento de vencimentos sem
observância do devido processo legal, violando princípio da dignidade da pessoa humana
assegurado na Carta Magna. Tece considerações sobre a diferença entre greve e falta ao
fls. 1PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal Pleno
5ª Av. do CAB, nº 560 - Centro - CEP: 41745971 -
Salvador/BA
serviço; compensação de aulas no período de greve; incompatibilidade de "descontos e ou
suspensão de salários com exigência de reposição de aulas" a proporcionar enriquecimento
ilícito da Administração Pública. Exibe documentos.
É o relatório
Admissível a medida concessiva da liminar pleiteada suspendendo,
provisoriamente, o ato motivador da ação mandamental, sem configurar prejulgamento, em
sendo relevante o fundamento do pedido e podendo resultar na ineficácia da medida, na
hipótese de concessão da segurança.
Convicta, atualmente, da presença do "fumus boni juris" e do " periculum
in mora" concedo a liminar perseguida, possibilitando o restabelecimento imediato do
pagamento dos salários dos professores, supostamente suspensos em decorrência do
referido movimento paredista e, por conseguinte, o acesso dos conveniados ao
PLANSERV – PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA BAHIA.
Notifiquem-se as autoridades indigitadas coatoras visando o
cumprimento imediato da decisão concessiva da liminar e prestação de informações
pertinentes, no prazo legal, encaminhando-se-lhes segunda via da petição inicial e cópias
de peças exibidas.
Cite-se Estado da Bahia, na pessoa de seu Procurador Geral,
possibilitando integração à lide.
Oportunamente, decorridos os prazos para manifestações, ouça-se a douta
Procuradoria de Justiça.
Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se formalidades legais.
Salvador, 28 de maio de 2012.
Desª. Lícia de Castro Laranjeira Carvalho
Relatora

20 de mai. de 2012

Reflexão




                                                          
O PROFESSOR É INSUBSTITUÍVEL.


Mesmo tendo a tecnologia como mais uma forma de transmitir o conhecimento, sabemos que a figura do professor vai ser sempre bem vinda em um ambiente de aprendizagem, ele será o mediador entre o conhecimento e o aluno na forma da apresentação do conteúdo usando as novas tecnologias. O saber não anda sozinho e o professor é o sujeito presente na transmissão do saber. As  tecnologias facilita a transmissão do conhecimento, mais se o dono do conhecimento  não alimentar a tecnologia vamos nos debater com uma máquina sem direcionamento do seu uso.
Daí a certeza de que o professor é insubstituível, sabemos que o mundo virtual dar vida ao conteúdo a ser transmitido, facilitando o trabalho do professor, mais mesmo assim o professor é quem decide o que será apresentado e de que forma será essa apresentação. Precisamos sim, valorizar mais a figura do mediador de conhecimento (professor), porque sem ele não há como direcionar de forma adequada o conhecimento exigindo a determinada turma levando em conta o seu nível de conhecimento adquirido anteriormente.

19 de mai. de 2012

Professores em greve na Bahia, fazem caminhada até a Igreja do Bonfim...

Caminha em direção a  Igreja do Bonfim...a manifestação foi linda! Parabéns a todos os professores que participaram.